sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Quem dá mais? 12.º Ano ou Licenciatura?

Foi no passado dia 22 de Setembro que saiu este concurso (publicado na bolsa de emprego pública dos Açores):

AVISO
1. Para os devidos efeitos, faz-se público que o Hospital de Santo Espírito de Angra do
Heroísmo, E.P.E. pretende recrutar, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de seis meses, renovável, ao abrigo da alínea f) do nº 2 do artigo 129º do Código do Trabalho, 34 indivíduos para desempenhar as funções correspondentes à categoria profissional de enfermeiro, com uma carga horária semanal de 40 horas.
2. Remuneração ilíquida mensal: 1.132,93 €, a que acrescerá o montante diário de 4,11 € de
subsídio de refeição.
3. É requisito de admissão possuir o título profissional de enfermeiro.

4. Os candidatos deverão ter disponibilidade para trabalhar por turnos.

5. O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular que poderá ser complementada com entrevista de selecção.

6. Os requerimentos deverão ser remetidos pelo correio - Secção de Pessoal do Hospital de
Santo Espírito de Angra do Heroísmo, E.P.E., sita à Canada do Barreiro, 9701-856 Angra do Heroísmo, ou entregues, pessoalmente, no horário de expediente (dias úteis, das 8,30 às 14 horas), até ao dia 30 de Setembro de 2008.
7. Os requerimentos deverão ser devidamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito profissional.

Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, EPE, 22 de Setembro de 2008
O Vogal do Conselho de Administração
Filipe Alexandre Veiga Rocha



Até este ponto todos estamos de acordo. O aviso é bonito, está bem redigido, de acordo com a legalidade e cumprindo os cânones da "arte de bem publicar avisos públicos".

O problema surge no momento da divulgação dos resultados...
Ora consta que, os candidatos que não enviaram o certificado de habilitações literárias exigido foram excluídos. E dizem vocês, foram e muito bem! Afinal consta do ponto 7, alínea b, o envio obrigatório do certificado de habilitações literárias!

Certo amigos leitores, no sala-de-enfermagem estamos de acordo. E, pergunta o senhor leitor, enviando o certificado de habilitações literárias, atestando a licenciatura que se obteve, já somos incluídos? Pois senhor leitor, a resposta é NÃO!

E porquê? Porque, segundo consta, era obrigatório o envio do Certificado de conclusão do 12.º Ano. No entanto, o certificado de habilitações literárias é considerado o certificado que concede o maior grau académico, e portanto o que concede o grau de LICENCIADO em Enfermagem.

Ainda assim, sabemos que para exercer a profissão de Enfermeiro em território nacional basta, apenas, a cédula profissional, uma vez que a Ordem dos Enfermeiros tem como função (para além de regulamentar a prática de enfermagem) atestar, ou não, a capacidade e as habilitações para, legalmente se ter acesso à prática profissional.

No entanto, com a boa vontade dos jovens enfermeiros, lá se vai enviando até porque, se for pedido...sob pena de exclusão, tem mesmo de ser. Mas, enviar o certificado de conclusão do 12.º ano porquê? Mistérios da saúde. Os Açores ainda são Portugal...pelo menos da última vez que vimos um mapa era...

Aqui, no sala de enfermagem, estaríamos em silêncio se constasse do aviso, para além do certificado de habilitações académicas o certificado de conclusão do Ensino Secundário. Mas a realidade é que isto não acontece...ora se me pedem para atestar o meu grau académico. Lamento meus senhores, podem querer pagar-me como licenciado, como bacharel, como Assistente Administrativo ou mesmo como lojista...mas eu sou LICENCIADO!


Segundo parecer colhido junto da Ordem dos Enfermeiros é dada razão aos jovens Enfermeiros que protestam contra mais esta injustiça. Ou devo chamar-lhe anedota?

Segundo opinião expressa no site "forum Enfermagem" pela colega Paula Gomes, as responsáveis por este júri já estão identificadas. Dá para perguntar se, ocasionalmente, se lembraram de ir ver qual o grau académico que permite (em regime normal) o acesso ao Curso de Licenciatura em Enfermagem e se, ocasionalmente, se recordaram de aclarar a noção de "habilitações académicas".


1 comentário:

Anónimo disse...

É preciso pedir habilitações literárias porque nem todos os cursos de enfermagem dão diploma de licenciatura, como alguns tirados em países europeus e não só. Agora, concordo que se tem o título de enfermeiro e pode exercer, para quê pedir as habilitações literárias? Quer dizer que a OE certifica enfermeiros, mas as instituições consideram que uns são de 1ª e outros de 2ª?